{ "culture": "pt-PT", "name": "", "guid": "", "catalogPath": "", "snippet": "O artigo 4º da Directiva Inundações (60/CE/2007), requer que cada Estado-Membro proceda a uma avaliação preliminar dos riscos de inundação para cada região hidrográfica, unidade de gestão ou a porção de uma região hidrográfica internacional ou unidade de gestão existente no seu território.", "description": "
Com base na experiência passada e em novos desenvolvimentos entretanto ocorridos foram identificadas zonas críticas (áreas com risco potencial significativo de inundações). A sua seleção foi efetuada a partir da análise de diversa informação, recolhida por diferentes organismos de abrangência nacional, regional e local, e armazenada numa base de dados específica alojada no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos \u2013 SNIRH (http://snirh.pt). A informação recolhida foi obtida, fundamentalmente, a partir de estudos e relatórios e artigos sobre cheias, de projetos hidráulicos, de Planos de bacias Hidrográficas (1998-2001), de notícias sobre inundações, de dados hidrométricos (registos contínuos e marcas de cheia). Os dados recolhidos abrangem ocorrências associadas aos séculos XIX, XX e XI e de informação sobre a ocorrência de inundações e suas consequências (informação hidrológica e avaliação dos consequências de forma quantitativa ou qualitativa). Entre os critérios utilizados para seleção das zonas críticas foi a identificação de perdas de vidas humanas ou desaparecidos e do número de pessoas afetadas. As zonas críticas selecionadas, situadas em Portugal continental, foram analisadas tendo como base a descrição histórica de 651 aí registadas. A informação utilizada foi também cruzada com informação de uma outra base de dados de desastres naturais, de origem hidro-geomorfológica, visando a sua validação. Face à informação recolhida e sua análise, as zonas críticas selecionadas apresentam, em simultaneidade, as seguintes características: pelo menos uma pessoa desaparecida ou morta e no mínimo quinze pessoas afetadas (evacuados ou desalojados).\u201d<\/SPAN><\/P><\/DIV><\/DIV><\/DIV>", "summary": "O artigo 4º da Directiva Inundações (60/CE/2007), requer que cada Estado-Membro proceda a uma avaliação preliminar dos riscos de inundação para cada região hidrográfica, unidade de gestão ou a porção de uma região hidrográfica internacional ou unidade de gestão existente no seu território.", "title": "APSFR - Zonas com Risco Potencial Significativo de Inundações", "tags": [ "INSPIRECORE", "INSPIRE", "Risco", "Potencial", "Significativo", "Inundações", "Directiva_60_CE_2007" ], "type": "", "typeKeywords": [], "thumbnail": "", "url": "", "minScale": 625000, "maxScale": 5000, "spatialReference": "", "accessInformation": "Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.", "licenseInfo": "" }